É isso!No momento em que muitos dos nossos amigos demandam as férias, o irmão sol não vai de férias, o irmão sol quer ser o teu areal amigo onde repouses de todos os cansaços e onde deixes todos os desejados abraços!
Vem descansar no irmão sol!
Adoramos bilhetes postais!
antónio colaço
Tejo, há instantes.
Que humilhação, sol, onde está o teu matinal esplendor?
O quê, queres ser tu surpreendido com o esplendor do que resta de Iluminação interior no mais Íntimo de cada um de nós?!
Obrigado.
antónio colaço
REACÇÕES
Amigo António Colaço
Tu já nos tinhas contado o episódio.Por diversas vezes e sempre com um brilhozinho nos olhos que não enganam.
Mas tivemos agora a oportunidade de confirmar, ao vivo e a cores, que às vezes vale a pena subir um pouco mais para ver mais longe.Mesmo que a subida seja a muros feitos de pedras frias que é quase sempre o material de que são feitos os muros.
Mas o importante é que a história tenha um final feliz, como parece que está a ter.
Parabéns e força ao Adriano, ou Nuno, e a todos os Adrianos e Nunos que precisem de ter força.
Um abraço
silvério
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as maiores sortes do mundo para o nuno barata.
a vida está aí, aproveite-a.
com força e muito ânimo.
Roberto Ferreira
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Imagens de ontem mas que de hoje poderiam ser.
LUZ, MAR,ILUMINAÇÂO,NAVEGAR,NAVEGAR
COMUNICAR É PRECISO!
Ânimo, lugar de encontro.Porto de abrigo!
Obrigado,pelas pontes que me ajudaste a restabelecer e por todas aquelas que jamais quero que me venham a faltar.
antónio colaço
Causou grande impacto a versão gastronómica da ânimo, versus,Bacalhau Conventual!
Como hoje está um calor de rachar, nada melhor do que uma "maionése", uma refeição simples e economicamente refrescante para poupar!
Comprando um saco de macedónia nas grandes superfícies, dá, pelo menos, para três refeições do género, quer dizer, dependendo do número de comensais e respectivo apetite!!!
Precisamos de três ovos, uma lata de atum sem ser em azeite,miolo de camarão - pode ser do mais baratinho, por que não?! - duas postas de pescada para cozer, umas tiras de delícias do mar...e aí vamos nós.
Num tachinho dê uma ligeira cozedura à pescada e ao camarão.Escorra a água depois de cozidos e volte a metê-la no tacho para nele cozer, em seguida, a macedónia.Vai ver que ganha o gostinho do peixe.Ah!Depois de uma cozedura,também leve, para que os legumes não se desfaçam na hora da mistura,aproveite a água para fazer uma sopa, tipo consomê (uau!!!) com pepino cortado aos pedacinhos, ou, simplesmente, com pedacinhos de pão tostado, vulgo croûttons (uau!!!mas isto hoje está que nem o J Olivier!!!).
Depois de termos os ingredientes todos cozidos, desfiemos o peixe, o camarão (partido ao meio ou em pedaços),o ovo "esmigalhado", tudo para o frigorífico para arrefecer!
Passados uns quinze minutos,junta-se tudo, mexe-se com uma colher de pau (sim, das proibidas pela ASAE/UE!!!) e adiciona-se maionese a gosto!
Em regra deixo sempre um pouco de ovo para a decoração final como se vê nas imagens!
Pode acompanhar com uma salada de alface, migadinha ou de tomate!
Ah!Um branquinho maduro bem fresquinho, que até pode ser substituído por um qualquer Alvarinho, dos mais acessíveis,está bem de ver, ajudam a refrescar as ideias para a rentrée que aí vem...(o quê?!Mas Agosto ainda nem começou,ó balha-nos Deus!!!!
antónio colaço
(que jamais chegará aos calcanhares do Jamie Olivier!!!)
Acho que era para ser qualquer coisa tipo "Bacalhau Espiritual"!!!!
Foi isso que desceu ao meu prato num destes dias num restaurante ali para as bandas de Paço de Arcos.
Fui à memória buscar o que me parecia que o dito bacalhau exigia e, olhem, saiu-me isto!!!
Nada parecido com o outro mas....delicioso!!!
Vai passar a chamar-se BACALHAU CONVENTUAL.Em 1968/69, anos de todas as revoluções, no silêncio do Noviciado de um Convento Capuchinho uma das "regras" era aprender a cozinhar!
Eis, portanto,um prato fruto da contínua aprendizagem daqueles saudosos dias!
O quê, querem a receita?!
antónio colaço
ACTUALIZAÇÃO
A pedido de algumas famílias, então aí vai a minha receita!!!Na travessa de ir ao forno, sobre uma bem almofadada cama de cebola cortadinha às rodelas e algum azeite, deitam-se, reclinam-se as postas de bacalhau que foram acariciadas com alho moído.Vai ao forno e deixa-se a alourar.Cá fora, à espera do abraço final, está um puré de batata,que deve ter no seu seio dois ou três ovos envolvidos para lhe dar mais leveza.Depois de alourada a cebola, e o bacalhau meio assado, também,barram-se as postas com maionese qb e o mesmo sobre o puré em decorativos círculos!Depois que o forno se deliciou só de olhar e aspirar os aromas assim libertados, alourados,vai para a mesa e uma qualquer salada de tomate ou alface serve para abrir caminho.Um tinto a condizer, quer dizer,encorpado, aveludado em muito ajudará a este pequeno manjar de Verão!Provem e verão.Ó pra mim Filipa Vacondeus de mim!Obrigado, a quem tanto se interessou por este pratinho que a troika (a sua crise!) engendrou!
Antigos Alunos Capuchinhos
Telef. 224664580 ♦ Fax 224664589
Av. Gen. Humberto Delgado, 201
4420-155 Gondomar
ConvConvocatória 15º Encontro
Companheiros e amigos:
Paz e Bem!
Ao chegarmos ao mês de Julho, como sempre, começamos a pensar a sério na organização do nosso encontro de Setembro.
Por isso, pela presente, convidamos todos os companheiros e familiares para o 15º Encontro Nacionala realizar no dia10 de Setembro de 2011, na Casa dos Capuchinhos do AMEAL,PORTO.
Se ainda não vieste nenhuma vez, motiva-te a marcar presença. Rever os que foram nossos companheiros é motivo mais que suficiente para te fazeres ao caminho. Aparece e verás como é este convívio sadio e alegre, que se repete já pela 15ª vez, ininterruptamente.
Inscreve-te, o mais depressa que puderes USANDO OS MEIOS HABITUAIS e constantes nesta Carta Circular ou na FICHA DE INSCRIÇÃO.
As inscrições terminam no dia 31 de Agosto.
O programa previsto terá a seguinte ordem:
Sábado – dia 10 de Setembro
10,00 – Acolhimento na Portaria da Casa
12,00 – Celebração da Eucaristia, na Igreja.
13,00 – Almoço,
– Depois do Almoço, convívio com os colegas...
– Visionamento de Vídeo – retrospectivo…
Programação do próximo encontro, discussão dos estatutos, etc.
17,00 – Lanche e despedida.
NB/ Segue, ainda, a habitual FICHA DE INSCRIÇÃO, que servirá também para corrigir ou alterar algum dado.
Devolve-a ao remetente pelo correio ou por via Fax, depois de devidamente preenchida nos campos pertinentes.
Os Contactos telefónicos ou envio via Fax devem ser feitos exclusivamente para o Seminário ou para os contactos indicados na Ficha de Inscrição.
Respeitosos cumprimentos.
Gondomar, 23 de Julho de 2011
Pela Organização
António Joaquim Oliveira Silva
Enviar INSCRIÇÃO – até 31/08/2011 (Correio - Fax - Mail)
António Joaquim–91 9517264
Arménio Medeiros – 91 4121223
Seminário – 22 4664580
Fax do Seminário – 22 4664589
Mail: ajoaquim.silva@gmail.com
1. Á semelhança de anos anteriores, o encontro com os companheiros tem custos:
a) – O Custo, por cada pessoa, é de 15,00 €.
b) – Se alguém tiver dificuldades em assumir estes valores, acima indicados, não deixe de vir. Mas contacte a organização (será guardado sigilo absoluto) e tudo se resolverá.
c) – Se alguém tiver contacto com outros ex-companheiros, faça os possíveis para que venham convosco. Será mais agradável se conseguirmos reunir os nossos condiscípulos mais próximos no tempo.
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O IRMÃO SOL PUBLICA, A SEGUIR, A PROPOSTA DE ESTATUTOS PARA A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS
ASSOCIAÇÃO ANTIGOS ALUNOS CAPUCHINHOS
Projecto de Estatutos
CAPÍTULO I
Denominação, Sede e Objectivo
Artigo 1º
a). A Associação adopta o nome de “Associação Antigos Alunos Capuchinhos” ( AAC).
b). A Associação tem sede na Casa dos Capuchinhos, Avenida General Humberto Delgado
201; 4420-155 Gondomar. Podendo ser alterada mediante a aprovação em Assembleia
Geral.
c). A associação é constituída por tempo indeterminado.
d). É uma associação sem fins lucrativos, formada por todos os Antigos Alunos Capuchinhos
que se revêem no ideal de S. Francisco de Assis, e que se comprometem a colaborar na
execução dos objectivos da associação.
e). A sua ligação com a Ordem dos Capuchinhos, é assegurada por um membro seu por ela
designado.
Artigo 2º
Objectivo
a). Promover a amizade, a convivência, a solidariedade e a comunicação entre todos os
associados, através do apoio e entreajuda mútuas no plano social, profissional e cultural,
de acordo com as possibilidades e necessidades manifestadas pelos associados.
b). Manter laços estreitos de trabalho e cooperação com a Ordem dos Capuchinhos, quer
divulgando a sua obra quer apoiando-a em iniciativas onde a associação se revelar útil.
c). Concretizar anualmente o encontro de todos os antigos alunos, quer sejam sócios ou não.
CAPÍTULO II
Associados – Inscrição e Categorias
Artigo 3º
a). Têm direito a requerer a inscrição na associação qualquer antigo aluno dos Capuchinhos
que se identifique com os objectivos desta associação.
b).O pedido de admissão como sócio é feito mediante o preenchimento de impresso próprio,
assinado pelo requerente ficando a admissão efectiva condicionada ao pagamento da
respectiva jóia e/ou quota anual, que forem estipuladas e aprovadas em Assembleia Geral.
Artigo 4º
a). Os sócios distribuem-se por duas categorias, efectivos e honorários.
b). Sócios Efectivos são todos os antigos alunos Capuchinhos, devidamente admitidos pela
Direcção.
c). Sócios Honorários são, além de todos os padres Capuchinhos, os antigos alunos que,
tendo prestado relevantes serviços á Associação, hajam merecido essa distinção
reconhecida pela Assembleia Geral.
Artigo 5º
Associados – Direitos
a). Assistir e participar com voz e voto nas assembleias gerais e em todas as actividades da
Associação.
b). Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação, nos termos e formas fixadas nos
presentes estatutos.
c). Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da Associação.
d). Requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária nos termos previstos
nestes estatutos.
e). Impugnar, junto dos órgãos estatutários e nos termos previstos nestes estatutos, os actos
dos corpos gerentes que considerem ilegais ou não estatutários.
Artigo 6º
Associados – Deveres
a). Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
b). Revelar disponibilidade e cooperar nas actividades da Associação.
c). Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que foram eleitos;
d). Pagar as quotas e/ou outras contribuições que, em cada momento, forem fixadas;
e). Acatar as decisões da direcção e da assembleia geral.
Artigo 7º
Cessação de associado
a). Quando solicitado pelo próprio por escrito á direcção.
b). Quando a Direcção verificar a incompatibilidade do sócio com o espírito e fins da
Associação. Esta exclusão terá de ser ratificada em Assembleia Geral.
CAPÍTULO III
Órgãos Sociais e Funcionamento
Artigo 8º
a). Os órgãos directivos da Associação são: Assembleia Geral e Direcção.
b). Todos os órgãos são eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
c). São eleitos mediante listas candidatas que venham a formar-se, devendo todas elas
apresentar um plano de acção para o mandato que se propõem exercer.
d). Os serviços por eles prestados são gratuitos, sendo-lhes, no entanto, pagas as despesas
de deslocação e estadia, quando no desempenho das suas funções.
Artigo 9º
Constituição da Assembleia Geral
a). A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
b). A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e dois secretários.
c). Nas faltas e impedimentos do presidente da mesa, este será substituído pelo secretário e
este pelo segundo;
Artigo 10º
Competências da Assembleia Geral
a). Aprovar e alterar os estatutos;
b). Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c). Fixar e alterar o montante das quotizações;
d). Discutir e aprovar o plano anual de actividades e o relatório de contas e o orçamento anual;
e). Apreciar e votar a integração ou não da “Associação Antigos Alunos Capuchinhos” na
Federação de Associações já existente ou outras organizações similares, cujo carácter e
âmbito possam contribuir para a concretização dos objectivos da Associação;
f). Promulgar a lista de associados honorários.
g). Dissolver a associação e nomear a comissão Liquidatária.
Artigo 11º
Funcionamento da Assembleia Geral
a). A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária todos os anos, em princípio coincidente
com o encontro anual, para discussão e aprovação do relatório de contas do ano
anterior e do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e eleger, se for caso
disso, os Corpos Sociais.
b). A Assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa,
a pedido da direcção ou por petição subscrita por, pelo menos, um quinto dos associados
no pleno gozo dos seus direitos.
c). As convocatórias para as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias serão feitas com
a antecedência mínima de trinta dias úteis, comunicado via postal ou e-mail aos sócios,
indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
d). A assembleia geral considera-se legalmente constituída com qualquer número de
associados na hora marcada, sendo válidas as decisões, tomadas por maioria absoluta.
Excepto quando se trata da alteração dos estatutos ou da dissolução da associação,
necessitando-se então do voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Artigo 12º
Competências do presidente da mesa da assembleia geral
a). Convocar e dirigir o funcionamento da assembleia geral, de acordo com a ordem de
trabalhos;
b). Conferir a posse aos sócios eleitos para os órgãos sociais da Associação;
c). Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar as folhas do livro de actas.
Artigo 13º
Competências dos secretários da mesa da assembleia geral
a). Coadjuvar e auxiliar o presidente na condução dos trabalhos da assembleia;
b). Substituir o presidente nas ausências e impedimentos deste.
c). Redigir as actas, servir de escrutinador e preparar o expediente das assembleias.
Artigo 14º
Constituição da direcção
a). A direcção é o órgão gestor e executivo da associação, constituída por cinco elementos
eleitos pelos sócios em assembleia geral – um presidente, um vice-presidente e três
vogais, dentre os quais será escolhido, pelos seus pares o secretário e o tesoureiro.
b). O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente;
c). O delegado da Ordem dos Capuchinhos participará nas reuniões sempre que o entender.
Artigo 15º
Competências da direcção
a). Representar a Associação para todos os efeitos legais.
b). Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da assembleia geral.
c). Criar, organizar e dirigir todos os serviços, designadamente preparar a agenda dos
encontros e actividades.
d). Elaborar o plano de actividades e o orçamento anual, submetendo-o à apreciação e
votação da assembleia geral;
e). Elaborar os regulamentos necessários à organização e utilização dos serviços;
f). Propor à assembleia geral o montante das quotizações a pagar pelos sócios;
g). Admitir, exonerar ou sancionar associados desde que a sua suspensão não ultrapasse o
prazo máximo de um ano;
h). Celebrar acordos de cooperação com os serviços oficiais ou associações congéneres;
i). A assinatura do tesoureiro é obrigatória em todos os documentos que importem a
realização de despesas.
Artigo 16º
Funcionamento da direcção
a). A direcção reúne ordinariamente, pelo menos, duas vezes em cada semestre e das suas
reuniões é elaborada acta a exarar em livro próprio, que é lida, aprovada e assinada pelos
membros que a ela assistiram, no início da sessão imediata.
b). Qualquer dos membros da direcção, vencido na decisão, pode fazer declaração de voto a
exarar em acta.
c). A direcção reúne extraordinariamente sempre que for convocada pelo respectivo
presidente ou a requerimento apresentado, no mínimo, por dois dos seus membros no
pleno uso dos seus direitos e que, nesse caso, indicarão a respectiva ordem de
trabalhos.
Artigo 17º
Competência do presidente da direcção
a). Coordenar todo o trabalho da direcção, convocar reuniões, assinar a correspondência e,
juntamente com o tesoureiro, rubricar os livros da tesouraria;
b). Representar, em geral, a direcção.
c). Delegar as suas funções, ou parte delas, quando necessário ou conveniente, para o bom
andamento dos trabalhos, no vice-presidente ou em caso de falta e/ou impedimento deste,
em qualquer dos vogais;
Artigo 18º
Competências do vice-presidente da direcção
a). Substituir o presidente, nos seus impedimentos ou faltas, com os poderes a ele inerentes;
c). Coadjuvar o presidente e coordenar as tarefas que, por deliberação da direcção ou por
delegação do presidente, lhe sejam confiadas.
Artigo 19º
Competências do secretário da direcção
a). Orientar todo o expediente e arquivo, acompanhando o trabalho da secretaria;
b). Elaborar as actas das reuniões da direcção;
c). Levar à apreciação da direcção todo o expediente recebido e expedido que se revele de
interesse;
Artigo 20º
Competência do tesoureiro da direcção
a). Ser fiel depositário dos fundos da Associação e por eles responder;
b). Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria, ordenar cobranças e
pagamentos, bem como, assinar cheques e autorizar pagamentos;
c). Transmitir, continuamente, à direcção a situação económica da Associação e a situação da
cobrança das quotizações;
d). Organizar o relatório de contas e a elaboração do orçamento para o ano imediato, a ser
apresentado pela direcção à assembleia geral.
Artigo 21º
Competência do vogal da direcção
a). Assistir às reuniões da direcção com direito a voto nas decisões;
b). Executar e coordenar as tarefas delegadas pela direcção;
c). Substituir o secretário ou o tesoureiro, no impedimento destes.
CAPÍTULO IV
Artigo 22º
Património da Associação
a). Constituem receitas e património da associação, as quotizações pagas, normais ou
extraordinárias.
b). Os subsídios, heranças, legados e doações que lhe sejam atribuídas.
c). Pelos juros ou outros rendimentos de títulos subscritos pela direcção;
d). Por receitas provenientes das actividades promovias pela Associação.
CAPÍTULO V
Artigo 23º
Extinção e Dissolução
a). A extinção ou dissolução da associação só pode ser deliberada em assembleia geral,
convocada expressamente para esse efeito e desde que aprovada por três quartos dos
sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos;
b). Se a dissolução for aprovada, a assembleia geral nomeará uma Comissão Liquidatária
composta por três associados e coordenada por um presidente, escolhido entre eles.
c). Depois de serem pagas todas as dívidas existentes, os bens da Associação serão
entregues á Ordem dos Capuchinhos que será fiel depositária, com vista a uma eventual
reconstituição futura da Associação.
CAPÍTULO VI
Artigo 24º
Disposições finais e transitórias
a). Os outorgantes da escritura pública de constituição da Associação, integrarão a sua
primeira Direcção, com plenos poderes que pelos presentes estatutos lhe conferem.
b). A primeira Direcção da associação assim formada – Direcção fundadora, manter-se-á em
funções até à primeira Assembleia Geral, na qual serão votados a composição de todos os
órgãos sociais.